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	<title>Henrique Silva Advogados - Consultoria Jurídica, Advogados, Advocacia, Lei</title>
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		<title>Petrobras responderá por créditos salariais de trabalhador terceirizado</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 11:57:12 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[A  Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos  créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações  Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por  parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a  Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A  Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. é responsável pelo pagamento dos  créditos salariais devidos pela Mont Sul Montagens e Instalações  Industriais a ex-empregado em caso de descumprimento das obrigações por  parte da prestadora de serviços. O fato de existir prova de que a  Petrobras não fiscalizou os atos praticados pela empresa contratada  levou a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do  Tribunal Superior do Trabalho a rejeitar o recurso da petrolífera contra  a condenação.</p>
<p>No  juízo de origem, a Petrobras foi condenada subsidiariamente ao  pagamento das verbas trabalhistas devidas ao ex-empregado da Mont Sul. O  Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a  sentença por entender que a Petrobras, ao contratar empresa prestadora  de serviço, com posterior lesão aos direitos dos trabalhadores, causou  prejuízos a terceiros e, por isso, deveria responder, de forma  subsidiária, pelo ato. O TRT ainda destacou a existência de culpa <em>in eligendo</em> (na escolha) e <em>in vigilando</em> (na  fiscalização) na hipótese, uma vez que a Petrobras não zelou pelo  cumprimento das obrigações derivadas do contrato de trabalho.</p>
<p>Na  Primeira Turma do TST, a Petrobras alegou que não terceirizou atividade  fim ou atividade meio do negócio, tendo em vista que a Mont Sul foi  contratada para executar obras e serviços. Logo, era aplicável ao caso a <a href="http://intranet.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_181.htm#TEMA191" target="_blank">Orientação Jurisprudencial nº 191</a> da  SDI-1 do TST, que isenta a empresa que contrata serviços de construção  civil por empreitada de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas  obrigações trabalhistas do empreiteiro.</p>
<p>Contudo,  o recurso de revista da Petrobras contra a decisão do Regional não pôde  ser conhecido, porque a Turma concluiu que não havia violação  constitucional nem contrariedade a súmula do TST para autorizar a  análise do mérito do apelo. A Turma observou que, embora o artigo 71 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm" target="_blank">Lei nº 8.666/93</a> estabeleça  a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento  dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais  resultantes da execução do contrato, a norma refere-se à hipótese em que  o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais.</p>
<p>A Turma lembrou que o artigo 37, parágrafo 6º, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao.htm" target="_blank">Constituição Federal</a> consagra  a responsabilidade objetiva da Administração, que tem a obrigação de  indenizar sempre que causar danos a terceiro. Além do mais, a  responsabilidade subsidiária da Petrobras era decorrência do seu  comportamento omisso e irregular, ao não fiscalizar o cumprimento das  obrigações contratuais assumidas pelo contratado, ou seja, situação  típica de culpa <em>in vigilando</em>, quando falta atenção  do tomador do serviço aos procedimentos e atitudes da empresa  prestadora em relação aos empregados que trabalham em benefício do  tomador de serviços.</p>
<p><strong>O julgamento na SDI-1</strong></p>
<p>Na  SDI-1, os embargos da Petrobras também não tiveram o mérito analisado. O  relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, votou pelo não  conhecimento, na medida em que a empresa não demonstrara a existência de  divergência jurisprudencial, e foi acompanhado pela maioria do  colegiado. O relator destacou que, embora não pactue diretamente com o  trabalhador, o tomador dos serviços dirige sua atividade, por isso a  situação econômico-financeira da prestadora deve ser capaz de suportar o  pagamento dos empregados – o que não ocorreu no caso.</p>
<p>O ministro esclareceu também que o Supremo Tribunal Federal decidiu, na <a href="http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2497093" target="_blank">Ação Direta de Constitucionalidade nº 16</a>, 24/11/ 2010, que é constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm" target="_blank">Lei nº 8.666/93</a> (Lei  de Licitações), que veda a transferência de encargos trabalhistas da  empresa contratada à Administração Pública nas situações de  inadimplemento das obrigações pelo vencedor da licitação. Depois desse  julgamento, a Justiça do Trabalho não pode atribuir ao ente público  contratante, de forma automática e genérica, a responsabilidade  subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas descumpridas pelo  contratado, em terceirizações lícitas.</p>
<p>Por consequência, afirmou o relator, o TST alterou o item IV da <a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&amp;d=BLNK&amp;s1=331&amp;s2=BDEN.BASE.&amp;u=http://intranet.tst.jus.br/jurisprudencia/n_brs/n_bden.html&amp;p=1&amp;r=2&amp;f=G&amp;l=20" target="_blank">Súmula nº 331</a> e  acrescentou o item V para deixar claro que, havendo conduta culposa da  Administração Pública no cumprimento das obrigações contratuais, ela  pode ser responsabilizada subsidiariamente, a partir da verificação de  cada caso e com base nas provas processuais.</p>
<p>Como  a Primeira Turma do TST partiu das provas e fatos registrados pelo  Tribunal Regional, entre eles o de que a Petrobras teve comportamento  omisso ou irregular ao não fiscalizar o cumprimento das obrigações  contratuais assumidas pelo contratado, a SDI-1 concluiu que estava  caracterizada a culpa da empresa e, portanto, a obrigação de pagar pelos  créditos salariais devidos ao trabalhador caso a prestadora de serviço  não o faça.</p>
<p>Durante a sessão, o ministro João Batista Brito Pereira defendeu o conhecimento dos embargos por contrariedade ao item V da <a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&amp;d=BLNK&amp;s1=331&amp;s2=BDEN.BASE.&amp;u=http://intranet.tst.jus.br/jurisprudencia/n_brs/n_bden.html&amp;p=1&amp;r=2&amp;f=G&amp;l=20" target="_blank">Súmula nº 331</a> do  TST (acrescentado em maio de 2011), que seria um desdobramento do item  IV, mencionado pela empresa no recurso. Com a divergência votaram os  ministros Horácio de Senna Pires e Milton de Moura França.</p>
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		<title>SDI-2 mantém decisão contra penhora de aposentadoria</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 11:54:36 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[STF]]></category>

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		<description><![CDATA[A  Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal  Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um  ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra  decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria  de uma das sócias da empresa. Os valores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A  Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal  Superior do Trabalho não conheceu do recurso ordinário de um  ex-empregado da Livramento Veículos Ltda., do Rio Grande do Sul, contra  decisão que determinava o desbloqueio da penhora de 20% da aposentadoria  de uma das sócias da empresa. Os valores serviriam para garantir a  execução de uma ação trabalhista movida por ele.</p>
<p>O  caso julgado teve início com decisão da juíza substituta da Vara do  Trabalho de Santana do Livramento (RS) de determinar a penhora de 20% da  remuneração líquida mensal de uma defensora pública aposentada sobre a  qual recaía a responsabilidade por dívidas trabalhista da Livramento  Veículos, empresa da qual teria sido sócia. A penhora havia sido  requerida para pagamento de dívidas trabalhistas a três ex-funcionários  da empresa de veículos. Segundo consta dos autos, após vários anos de  tentativas de executar a dívida, o juízo determinou a penhora da  aposentadoria como única forma de ressarcir os empregados pelas  obrigações não cumpridas.</p>
<p>Tão  logo tomou conhecimento do pedido de penhora, a defensora interpôs  mandado de segurança com pedido de liminar para suspendê-la. Em sua  defesa, alegou que a penhora seria ilegal e que havia ingressado com o  mandado de segurança diante da possibilidade de que a penhora recaísse  sobre pagamento futuro, pois de sua renda dependiam sua mãe e seu  marido, ambos doentes e com idade avançada – ela com Mal de Alzheimer e  ele com problemas cardíacos.</p>
<p>O  juízo de primeiro grau concedeu a liminar suspendendo a penhora. O  Regional, ao julgar o mandado, concedeu a segurança, com base no artigo  649, inciso VII, do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm" target="_blank">Código de Processo Civil</a>, que garante a impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria.</p>
<p>Os  empregados (terceiros interessados) interpuseram ao TST recurso  ordinário onde sustentavam a legalidade da penhora de parcela do  salário, desde que garantido a subsistência do devedor e de sua família.  Na SDI-2, o recurso teve relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo  Bastos, que observou que a jurisprudência consolidada do TST permite a  utilização do mandado de segurança para os casos de bloqueio de valores  de aposentadoria em face da ilegalidade e arbitrariedade do ato e de  inexistência de &#8220;recurso eficaz a paralisar os efeitos&#8221; deste ato. Mesmo  nos casos em que o bloqueio se dê de forma limitada a determinado  percentual, completou.</p>
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		<title>ADI questiona exigência de certidão negativa de débito trabalhista</title>
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		<pubDate>Wed, 15 Feb 2012 11:54:08 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A  Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI 4716) no Supremo Tribunal Federal (STF) para  questionar a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de  Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas  empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De  acordo com a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A  Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de  Inconstitucionalidade (ADI 4716) no Supremo Tribunal Federal (STF) para  questionar a Lei nº 12.440/2011, que instituiu a Certidão Negativa de  Débito Trabalhista (CNDT), tornando obrigatória sua apresentação pelas  empresas interessadas em participar de procedimentos licitatórios. De  acordo com a lei que inseriu tal dispositivo na CLT (Consolidação das  Leis do Trabalho), a CNDT tem validade de 180 dias e certificará a  empresa que não possuir débitos perante a Justiça do Trabalho.</p>
<p>No  STF, a confederação que representa o ramo industrial brasileiro  argumenta que não está se voltando contra a concepção de “um documento  oficial, de caráter meramente cadastral e informativo, que retrate o  andamento de demandas trabalhistas contra empresas”, mas sim contra os  critérios previstos na lei que resultarão na inclusão de empresas no  denominado Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e na negativa  de fornecimento da certidão. Para a confederação, esses critérios  desrespeitam os princípios constitucionais do contraditório e da ampla  defesa (art.5º, inciso LV, da Constituição).</p>
<p>“Sem  qualquer ressalva, a lei impugnada impede a obtenção da CNDT pelas  empresas que, embora sujeitas à execução de decisões transitadas em  julgado, ainda estejam a lançar mão de meios processuais disponíveis  para alcançar a suspensão da exigibilidade do crédito contra elas  cobrado, principalmente no período que medeia a oferta e a aceitação de  garantias, ou mesmo quando essas empresas recorram à exceção de  pré-executividade”, salienta a CNI.</p>
<p>Para  a CNI, a Lei nº 12.440/2011 “despreza inteiramente” a aplicação do  princípio do contraditório e da ampla defesa em qualquer fase  processual. “Na mesma linha de afronta constitucional encontra-se o  cadastramento de empresas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas  (BNDT), às quais se impute, mesmo sem sentença judicial transitada em  julgado, o descumprimento de termos de ajustamento de conduta ou de  termo firmado perante comissão de conciliação prévia”, acrescenta.</p>
<p>A ADI  questiona a exigência legal de apresentação da Certidão Negativa de  Débito Trabalhista (CNDT) como requisito de participação em licitações.  “Esse novel mecanismo de coerção e de cobrança de dívidas pendentes na  Justiça do Trabalho, além de não se harmonizar com os princípios  constitucionais já citados, esbarra dos princípios da isonomia, da livre  iniciativa e da concorrência (art. 170, IV e parágrafo único) e da  licitação pública, eis que amplia indevidamente o comando do inciso XXI,  do art. 37 da Constituição, criando restrição competitiva sem amparo  constitucional”.</p>
<p>A  CNI pede a concessão de liminar para suspender de imediato a eficácia  da Lei nº 12.440/11 até o julgamento do mérito da ADI. Pede também que,  por arrastamento, o mesmo aconteça com a Resolução Administrativa nº  1470, de 24 de agosto de 2011, do Conselho Superior da Justiça do  Trabalho, que regulamentou a lei. No mérito, pede que seja declarada a  inconstitucionalidade das normas.</p>
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		<title>Lei paulista limita valor cobrado para emissão do diploma</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:12:17 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença  que determinou que uma instituição de ensino reduza o valor cobrado  pela emissão de certificado de conclusão de curso. Para o relator,  desembargador Vanderci Álvares, mesmo que se discuta se a matéria deve  ou não tratada por [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo <a href="http://s.conjur.com.br/dl/valor-diploma.pdf" target="_blank">manteve</a> sentença  que determinou que uma instituição de ensino reduza o valor cobrado  pela emissão de certificado de conclusão de curso. Para o relator,  desembargador Vanderci Álvares, mesmo que se discuta se a matéria deve  ou não tratada por lei estadual, o fato é que nem mesmo a mínima taxa  estipulada pelo estado de São Paulo seria devida, pois uma portaria do  Ministério da Educação determina que não seja cobrada taxa nenhuma pelo  diploma.</p>
<p>A  autora do Mandado de Segurança questionava ato do reitor da Unifieo,  que exige o pagamento de R$ 250 para emitir o diploma de conclusão do  curso de Direito. A aluna fundamentou seu pedido no texto da Lei  12.248/2006, que limita o valor do documento a 5 Ufesps, pouco mais de  R$ 92.</p>
<p>O  juiz de Direito Wilson Lima da Silva, da 8ª vara Cível de Osasco,  concedeu o Mandado de Segurança para determinar que a instituição de  ensino limitasse a cobrança à taxa estabelecida na lei. Por força do  disposto no artigo 475 do Código de Processo Civil, a decisão foi  submetida ao reexame necessário.</p>
<p>Para  o relator do recurso levado ao TJ-SP, a sentença deve ser mantida, uma  vez que ela segue a disciplina contida na Portaria Normativa 40, do MEC,  que em seu artigo 32, parágrafo 4º, dispõe: &#8220;A expedição do diploma e  histórico escolar final considera-se incluída nos serviços educacionais  prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor,  ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de  papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.&#8221;</p>
<p>A  25ª Câmara decidiu pela manutenção da sentença determinando que a  faculdade limitasse o valor do diploma ao estipulado na lei estadual,  até porque, afastada a competência estadual para legislar sobre o tema  restaria a norma do Ministério da Educação que lhe seria ainda mais  desfavorável.</p>
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		<title>Casal será indenizado por barulho de trem no Sul</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:11:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Um  casal residente no município de São Leopoldo, na região metropolitana  de Porto Alegre, vai receber R$ 20 mil de indenização, a título de danos  morais, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb).  Motivo: o barulho causado pela passagem dos trens na Estação São  Leopoldo. A determinação é  [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Um  casal residente no município de São Leopoldo, na região metropolitana  de Porto Alegre, vai receber R$ 20 mil de indenização, a título de danos  morais, da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb).  Motivo: o barulho causado pela passagem dos trens na Estação São  Leopoldo. A <a href="http://s.conjur.com.br/dl/acordao-tj-rs-aumenta-dano-moral.pdf" target="_blank">determinação</a> é  da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que,  além de confirmar a condenação da empresa, dobrou o valor fixado no  primeiro grau. Cabe recurso.</p>
<p>Além  da indenização pelo barulho excessivo, classificado de ‘‘infernal’’, o  casal foi à Justiça pedir ressarcimento pelos danos materiais que  decorreram da instalação da estação do Trensurb. Afirmou que, após a  construção da estação, o piso térreo do seu imóvel ficou emparedado a  noroeste, e o nível superior ficou praticamente ao lado do  empreendimento. Além disso, o estabelecimento comercial, localizado no  térreo, possuía duas entradas, sendo que uma delas ficou totalmente  obstruída, o que, segundo o casal, diminuiu a clientela. Sustentou,  ainda, que o valor do imóvel no mercado foi depreciado.</p>
<p>Já  a Trensurb alegou que o casal de comerciantes foi beneficiado com a  inauguração da obra. Explicou, também, que o barulho decorrente do  deslocamento dos trens é pouco percebido por quem está fora das  estações, pois as obras contam com tecnologia de redução de ruído.</p>
<p>Em  primeira instância, a juíza Daniela Azevedo Hampe julgou parcialmente  procedente a ação. Ela não constatou dano material no caso. O valor da  indenização por dano moral, em função do incômodo causado pelo barulho,  foi fixado em R$ 10 mil para o casal.</p>
<p>O  casal e a Trensurb recorreram ao Tribunal de Justiça. A relatora do  recurso, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, considerou os  ruídos em excesso, produzidos no período compreendido entre às 5h30min  até às 0h30min, como causadores de dano moral. Segundo ela, tais  barulhos levam ao estresse físico e mental. <em>Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.</em></p>
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		<title>Segmento privado deve adotar nova postura</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:10:44 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A  nova classe média trata-se daquela que melhorou o padrão de vida, de  anos para cá. Passou a ter maior poder aquisitivo, ascendendo na  pirâmide social. Estima-se que 95 milhões de brasileiros,  classifiquem-se nesse grupo. Atualmente, adquire, por exemplo, o  primeiro carro novo, respondendo por quase metade do consumo nacional. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A  nova classe média trata-se daquela que melhorou o padrão de vida, de  anos para cá. Passou a ter maior poder aquisitivo, ascendendo na  pirâmide social. Estima-se que 95 milhões de brasileiros,  classifiquem-se nesse grupo. Atualmente, adquire, por exemplo, o  primeiro carro novo, respondendo por quase metade do consumo nacional.  Essa classe também vem se expandindo, segundo estudos, nos BRICs e na  América Latina. Porém, enfrenta dificuldades, como ao arcar com maior  carga tributária e limitações ao crédito.</p>
<p>Em  nossa Constituição da República, prescreve o artigo 170, que: “A ordem  econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre  iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os  ditames da justiça social.”, de onde extraímos que a ordem econômica se  funda: a) na valorização do trabalho humano; b) na livre-iniciativa; e  c) na garantia de existência digna, nos termos da justiça social.</p>
<p>Quanto  aos princípios previstos neste dispositivo, atentamos para os dos  incisos: IV &#8211; livre concorrência; V &#8211; defesa do consumidor; e VII &#8211;  redução das desigualdades regionais e sociais. Na Ordem Econômica e  Financeira que rege o Brasil, os dois primeiros devem buscar se  equilibrar, num sistema em que não prevaleça sempre um sobre o outro,  atentando para a vulnerabilidade do consumidor, mas não se esquecendo da  livre concorrência, que estimula a economia. Já o terceiro, também deve  ser destacado, uma vez que, num Estado Social e Democrático de Direito  como o nosso, deve-se buscar reduzir as desigualdades regionais e  sociais.</p>
<p>No  contexto, em nosso país, os impostos indiretos, tais como o ICMS e o  IPI, são mais onerosos para os mais pobres do que para os mais ricos,  segundo estudos do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicada (IPEA),  evidenciando a maior desigualde entre uns e outros.</p>
<p>Recentemente,  o governo brasileiro adotou medidas de desoneração tributária em alguns  produtos e o Banco Central, vez por outra, liberou mais recursos para o  crédito.</p>
<p>Ressalta-se  que são necessárias mudanças nas relações tributárias e do crédito,  como forma de justiça social, destacando que os bancos privados  emprestam a curtos prazos e juros altos, visando lucros altos, o que  impede a aquisição de empréstimos pela população mais pobre. No ano  passado, devido à política do governo de empréstimos, foi possível essa  parcela da população financiar a casa própria.</p>
<p>Com  efeito, são necessárias reformas estruturais e não ocasionais, que, por  ora, terão de esperar um momento oportuno, devido às eleições deste  ano. No entanto, o segmento privado poderia adotar uma nova postura, ao  conceder empréstimos a juros baixos e prazos mais longos, para a  população mais pobre. Para tanto, deveria reforçar a clareza de  informações aos consumidores. O crescimento econômico poderia ocorrer,  estimulando-se a economia e o mercado interno, bem como a inflação  poderia aumentar. Então, para evitar que isso aconteça, seria essencial o  investimento nas empresas, de modo que estas continuassem a crescer e  produzir, gerando mais empregos e reaquecendo a economia, podendo-se  também investir no social, como saúde e educação.</p>
<p>Acrescrentando-se  a isso, ressaltamos o caso da companhia Müller, que objetivando atingir  as classes A e B, diversificou a produção, sem esquecer da classe C, de  modo que o ano de 2010 foi recorde para a empresa, segundo o seu  presidente. Em 2011, segundo ele, o mercado não se mostrou tão aquecido  quanto o esperado. &#8220;O consumidor está mais cauteloso, evitando o  endividamento&#8221;, afima, em matéria do Valor Econômico do dia 04/08/2011.  Finalmente, com isso, a livre concorrência saudável entre as empresas, a  efetiva defesa do consumidor e a redução concreta das desigualdades  regionais e sociais tenderiam a se equilibrar, com um saldo positivo  para o crescimento sócio-econômico do País.</p>
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		<title>TJ-PE lança cartilhas para explicar processo de adoção</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:10:08 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Consultor Jurídico]]></category>

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		<description><![CDATA[O  Tribunal de Justiça de Pernambuco lançou na quinta-feira (26/1) a  última cartilha da triologia sobre adoção no país, elaborada pela  Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). A primeira cartilha,  lançada em 2010, foi distribuída em hospitais e maternidades,  destinando-se ao público leigo com explicações gerais sobre adoção. Em  [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O  Tribunal de Justiça de Pernambuco lançou na quinta-feira (26/1) a  última cartilha da triologia sobre adoção no país, elaborada pela  Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja). A primeira cartilha,  lançada em 2010, foi distribuída em hospitais e maternidades,  destinando-se ao público leigo com explicações gerais sobre adoção. Em  2011, um segundo lançamento teve como foco os estudantes da rede pública  de ensino, mencionando ainda os direitos do menor e sua família. Já o  livreto atual está voltado para profissionais da área, como advogados,  promotores e juízes, abordando as questões principais sobre adoção por  estrangeiros.</p>
<p>De  acordo com a secretária-executiva da Ceja, Ana Paulo Melo, a ideia dos  livretos e de &#8220;Procedimentos para Adoção Internacional&#8221; é difundir o  processo de adoção, desmistificando os trâmites e ampliando o  entendimento tanto do público quanto dos juízes das Varas da Infância e  Juventude. O projeto também está voltado para servidores que atuam nas  secretarias da infância e juventude e a orientação visa ajudar na  desburocratização de procedimentos pontuais, nas varas ou instituições  relacionadas, que tornam a adoção mais demorada.</p>
<p>&#8220;A  cartilha ajuda muito, pois a falta de conhecimento ainda é a maior  dificuldade. As pessoas tendem a acreditar que a adoção é um  procedimento muito complicado, quando não é&#8221;, explica à <strong>ConJur </strong>o especialista em Direito de Família, <strong>Daniel Bijos Faidiga</strong>,  do escritório Salusse Marangoni Advogados. De acordo com ele, a nova  Lei de Adoção, sancionada em 2009, ajudou a padronizar a adoção no país,  simplificando seu procedimento. &#8220;O processo em si não é o problema, mas  sua implementação e as dificuldades práticas, como o perfil das  crianças disponíveis para adoção diante do perfil que os pais  interessados desejam.&#8221;</p>
<p>De  acordo com o Cadastro Nacional de Adoção, lançado pelo Conselho  Nacional de Justiça em abril de 2008, existem atualmente no Brasil  27.298 pessoas dispostas a adotar e 4.985 crianças e adolescentes  disponíveis para adoção. Apesar da diferença, mesmo assim, a demora na  adoção persiste e as crianças passam mais tempo do que a lei determinas  em abrigos. &#8220;Essa diferença de números está mais relacionada à seleção  dos pais sobre o tipo de crianças que eles querem adotar. A maioria quer  adotar menina, até seis meses, branca, loira e olhos azuis. No entanto,  esse não é perfil da maioria que está disponível para adoção&#8221;, destaca  Faidiga.</p>
<p>Enquanto  os interessados nacionais em adoção definem um perfil pouco próximo da  realidade do banco de dados, os estrangeiros interessados em adotar, em  geral, são menos exigentes. &#8220;Para a adoção por estrangeiro a dificuldade  aumenta por conta do período de convivência e da existência de mais uma  legislação a se seguir. Além da norma brasileira, o estrangeiro deve  estar habilitado e seguir a lei do seu país&#8221;, explica o advogado.</p>
<p>Faidiga  destaca ainda que o período de convivência, na prática, não se resume  aos 30 dias, mínimo determinado pelo Estatuto da Criança e Adolescente.  &#8220;O período anterior à convivência também exige que os pais venham ambos  ao país e gastem tempo aqui em alguns procedimentos burocráticos.&#8221;  Apesar dessas exigências, o advogado afirma que, em relação à legislação  estrangeira, a norma brasileira que trata da adoção é mais favorável do  que a existente em alguns países.</p>
<p>&#8220;Na  Europa, as leis são menos burocráticas, mas a brasileira é ainda mais  favorável ao interesse da criança ou adolescente. Já na legislação  americana, a devolução pelos pais é mais simples, por exemplo. No Brasil  é mais difícil devolver o adotado, pois existem várias questões que  devem ser consideradas e, depois, os pais enfrentarão mais restrições se  quiserem adotar novamente.&#8221;</p>
<p><strong>Abandono e negligência</strong><strong><br />
</strong>Entre  as novas regras da Lei de Adoção está a determinação que as crianças  não devem ficar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, exceto se  houver uma recomendação da Justiça expressa. A lei prevê ainda uma  preparação dos futuros pais e o acompanhamento familiar após o  acolhimento da criança ou adolescente. As regras apontam os caminhos que  os interessados precisam seguir para adoção sem cometer crime, conforme  o Código Penal.</p>
<p>A  cartilha do TJ-PE explica que, até mesmo para bebês abandonados, existe  a necessidade de sentença que decreta a perda do poder familiar para  que o menor possa ser colocado para adoção. O promotor de Justiça deve  ingressar com a ação e os pais ainda têm o direito de se defender de  denúncias como maus-tratos, negligência nos cuidados com os filhos e  atos praticados contra moral. O texto destaca que a perda do poder  familiar não pode levar em consideração qualquer fato e o Estado tem  obrigação de dar apoio à família porque a prioridade é que a criança  fique com sua família.</p>
<p>Quando  a criança menor de 3 anos for deixada pela mãe com parentes, esses  familiares devem regularizar a posse do menor por meio de processo de  guarda ou tutela. A adoção será autorizada depois que comprovado que  foram criados laços afetivos entre a criança e os parentes, além de se  verificar que há ausência de má-fé na posse do menor. Mas, segundo  especialistas, a adoção sempre passará pelas varas da infância e  juventude, responsáveis pelos pedidos feitos por pessoas interessadas.</p>
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		<title>Vigilante será indenizado por trabalhar em local sem banheiro</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:09:35 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[2/2/2012  &#8211; A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de  recurso da Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores por meio do  qual buscava a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª  Região (RJ) que a condenara a indenizar em R$ 15 mil por danos [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>2/2/2012  &#8211; A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de  recurso da Protege S.A. Proteção e Transporte de Valores por meio do  qual buscava a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª  Região (RJ) que a condenara a indenizar em R$ 15 mil por danos morais  um ex-vigilante que trabalhava em um local desprovido de sanitário.</p>
<p>O  trabalhador descreveu em sua inicial que trabalhou para a Protege por  cerca de três anos e meio. Durante diversas vezes, segundo ele, foi  obrigado a prestar serviços de até 12 hoas em postos desprovidos de água  potável e sanitários. A empresa, por sua vez, em contestação, refutou  as alegações do vigilante.</p>
<p>A  3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ) observou que, em depoimento, o  vigilante confirmou o que dissera na inicial, mas acrescentou que  existia uma viatura da empresa à disposição para levá-lo ao banheiro  quando necessário. O preposto da Protege admitiu que realmente o  empregado havia trabalhado em dois postos sem banheiros, e reafirmou a  existência das viaturas. Diante dos fatos apresentados, o juízo de  primeiro grau julgou improcedente o pedido.</p>
<p>O  Regional reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 15 mil, por  ficar constatado o ambiente de trabalho degradante. Segundo o acórdão,  teria ficado evidenciado o dano físico causado ao trabalhador, &#8220;obrigado  a conter-se até ser transportado para o local adequado&#8221;.</p>
<p>No  TST, o recurso, que teve como relator o ministro Aloysio Corrêa da  Veiga, não foi conhecido, pois a decisão alegadamente divergente  apresentado pela Protege não servia para confronto de teses, por tratar  de hipótese em que havia restrição ao uso de banheiro para maquinista  condutor de locomotiva durante viagens – situação diversa, portanto, da  do caso analisado. A Turma, dessa forma, forma aplicou o disposto na <a href="http://brs02.tst.jus.br/cgi-bin/nph-brs?d=BLNK&amp;s1=296&amp;s2=bden.base.&amp;pg1=NUMS&amp;u=http://www.tst.gov.br/jurisprudencia/brs/nspit/nspitgen_un_pix.html&amp;p=1&amp;r=1&amp;f=G&amp;l=0" target="_blank">Súmula nº 296</a> do  TST, que regulamenta a admissibilidade de recurso por divergência  jurisprudencial. Ficou mantida, portanto, a decisão regional pela  condenação.</p>
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		<title>CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:09:11 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[A  partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas  perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição  inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas  ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a  identificação dos atores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div>A  partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas  perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição  inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas  ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a  identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu  CPF ou CNPJ.</div>
<p>A medida, prevista no Ato nº 3/2012 <a href="http://segjud.gp/" target="_blank">SEGJUD.GP</a>, vai de encontro à <a href="http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/323-resolucoes/12161-resolu-no-46-de-18-de-dezembro-de-2007" target="_blank">Resolução nº 46</a> do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece  que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado,  prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da  Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm" target="_blank">Lei 11.419/2006</a>,  o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a  petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que  comprometa o acesso à Justiça.</p>
<p>A  partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual  (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver  os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das  petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado  para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a  impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à  Presidência do Tribunal.</p>
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		<title>Empregado receberá hora extra por tempo que ficou na fila para revista de bolsas</title>
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		<pubDate>Mon, 06 Feb 2012 16:05:54 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[01/02/2012 &#8211; Quatro minutos de revista individual, uma hra na fila de  espera. Essa situação permitiu a uma auxiliar de produção da Queiroz  Galvão Alimentos.
Segundo o auxiliar, lotado na seção de produção de camarões em cativeiro da  empresa no município de Pendências (RN), a empresa exigia que os  empregados, depois de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>01/02/2012 &#8211; Quatro minutos de revista individual, uma hra na fila de  espera. Essa situação permitiu a uma auxiliar de produção da Queiroz  Galvão Alimentos.</p>
<p>Segundo o auxiliar, lotado na seção de produção de camarões em cativeiro da  empresa no município de Pendências (RN), a empresa exigia que os  empregados, depois de registrar o ponto de saída, às 17h, permanecessem  na portaria para serem submetidos à revista. Nesse procedimento,  diariamente os vigias gastavam em média uma hora para revistar todos os  cerca de 200 funcionários, e os ônibus que os transportavam só eram  liberados após todos serem revistados.</p>
<p>O  transporte da empresa, em ônibus ou lancha, era a única forma de saída  do local, pois o trajeto entre o centro da cidade de Pendências e a sede  da empregadora não era servido por linhas regulares. O trabalhador  declarou ter utilizado o transporte da empregadora durante todo o  período do contrato de trabalho – de maio de 2007 a agosto de 2008.</p>
<p>Em  audiência, o auxiliar afirmou que a revista durava quatro minutos por  pessoa, e a única testemunha também garantiu que o procedimento em todos  os trabalhadores durava cerca de uma hora. Com base na prova documental  e testemunhal, a sentença da Vara de Macau (RN) reconheceu que esse  tempo gasto deveria ser considerado como à disposição da empresa, a quem  interessava a revista, e integrado a jornada de trabalho e remunerado  como extra, com adicional de 50%.</p>
<p>A  Queiroz Galvão recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região  (RN), que manteve a condenação. Segundo o Regional, cabia à empresa  apresentar provas que desfizessem as alegações do trabalhador, e não o  fez. E como a única testemunha confirmou o tempo de revista, considerou  correta a decisão que deferiu o pagamento das horas extras, com as  repercussões devidas.</p>
<p>Por  meio de recurso de revista, a empresa contestou a decisão do Regional,  alegando que o trabalhador não conseguiu comprovar o trabalho em jornada  extraordinária. Relator no TST, o juiz convocado Hugo Carlos  Scheuermann considerou inviável o conhecimento do recurso, porque o  artigo 5º, incisos LIV e LV, da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm" target="_blank">Constituição da República</a> não incide de forma direta na questão do processo.</p>
<p>Por  outro lado, entendeu que a discussão acerca do ônus da prova não  surtiria nenhum efeito, pois só tem relevância quando não existem provas  suficientes para a solução da controvérsia. No caso, segundo o relator,  não se trata de debater sobre a correta distribuição do ônus da prova,  &#8220;mas do mero reexame da prova efetivamente produzida&#8221;. Por essa razão,  concluiu que não se poderia falar em violação dos artigos 818 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-lei/Del5452compilado.htm" target="_blank">CLT</a> e 333, inciso I, do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm" target="_blank">Código de Processo Civil</a>, como sustentou a empresa.</p>
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